Contrato de Parceria Comercial e Comissionamento
Condições aplicáveis às vendas do +1 Venda Templates e do +1 Venda Varejo após aprovação do cadastro no Programa de Parceiros.
1. Partes
Contratante: 35.583.523 JONATAS CASTRO DOS ANJOS, nome fantasia Resenha Criativa, CNPJ 35.583.523/0001-92, com sede em Fernandópolis/SP. Parceiro: a pessoa física ou jurídica identificada pelos dados informados no cadastro eletrônico e posteriormente aprovada.
2. Objeto
Este contrato regula a indicação ou intermediação comercial das soluções de Catálogo Digital Inteligente +1 Venda Templates e +1 Venda Varejo. Não há vínculo trabalhista, sociedade, representação exclusiva, franquia ou autorização para assumir obrigações em nome da Contratante. A atuação é autônoma, sem subordinação, exclusividade, jornada, controle de horário ou obrigação de cumprir expediente de qualquer natureza.
3. Modalidade e comissão
O Indicador recebe 7% da implantação principal e 7% de cada mensalidade efetivamente paga do +1 Venda Templates ou do +1 Venda Varejo. O Parceiro de Negócios recebe 30% fixos sobre a implantação principal e 30% sobre cada mensalidade efetivamente paga. Não há progressão ou alteração de percentual por quantidade de vendas. A modalidade aprovada constará no portal do parceiro. O Parceiro Potencial, cadastrado exclusivamente pela Contratante como pessoa física ou jurídica, recebe 30% sobre a implantação principal e sobre a implantação do Upgrade Atacado, sem comissão mensal.
4. Condições para geração da comissão
A comissão exige oportunidade registrada e válida, contrato confirmado, pagamento integral compensado e ausência de cancelamento, estorno ou fraude. A base de cálculo é o valor líquido da implantação e das mensalidades do plano principal contratado, seja +1 Venda Templates ou +1 Venda Varejo, e da implantação e mensalidades do Upgrade +1 Venda Atacado. Se o upgrade for contratado posteriormente, a comissão permanece atribuída ao parceiro que originou o cliente e será calculada pela taxa fixa da modalidade — 7% para Indicador ou 30% para Parceiro de Negócios e Parceiro Potencial — quando o pagamento for confirmado, respeitando-se as receitas previstas para cada modalidade.
5. Comissão sobre o Upgrade Atacado
Quando o Upgrade +1 Venda Atacado for contratado junto com o plano principal, a comissão incidirá sobre as duas implantações. Quando for contratado posteriormente por cliente originado pelo parceiro, a implantação do upgrade também será comissionada em favor desse parceiro.
A implantação e a mensalidade de R$ 130 do Upgrade +1 Venda Atacado são comissionáveis. Serviços adicionais, taxas e outros valores não expressamente autorizados não geram comissão.
6. Oportunidades e prazo de proteção
A oportunidade registrada permanece atribuída ao parceiro por 60 dias, desde que não exista cliente, negociação ou indicação anterior. A Contratante decidirá sobre duplicidades com base nos registros do sistema.
7. Faturamento e pagamento
O parceiro apresentará o documento fiscal ou recibo aplicável à sua modalidade e à legislação vigente pelo valor das comissões de implantação e mensalidades liberadas. O repasse será realizado até o dia 15 do mês seguinte ao fechamento, após validação da documentação. CPF, CNPJ ou documentação irregular suspende o pagamento até regularização.
8. Obrigações e limites
O parceiro deve utilizar materiais oficiais, apresentar condições verdadeiras, preservar a reputação da solução e obter autorização antes de oferecer descontos. É vedado prometer funcionalidades, prazos ou condições não aprovadas pela Contratante.
O Parceiro organiza livremente sua rotina, local, horários e meios de atuação, sem obrigação de presença, carga horária mínima, metas de expediente ou disponibilidade contínua. Nenhuma disposição deste contrato deverá ser interpretada como relação de emprego.
9. Confidencialidade, propriedade intelectual e dados
Treinamentos, apresentações, sistemas, marcas e materiais permanecem de propriedade da Contratante. O parceiro não poderá compartilhá-los fora da finalidade comercial autorizada. Os dados das oportunidades serão tratados somente para execução do programa e conforme a legislação aplicável.
10. Vigência e encerramento
O contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser encerrado por qualquer parte. Infrações, fraude, uso indevido de dados ou dano à marca permitem suspensão imediata. O encerramento não elimina comissões já definitivamente liberadas e documentadas. O encerramento ou a inativação do cliente cessa a geração de novas comissões recorrentes.
11. Aceite e foro
O aceite eletrônico no cadastro, associado aos registros de data, conta, CPF ou CNPJ, representa concordância com este contrato e com o regulamento vigente. Fica eleito o foro da comarca de Fernandópolis/SP, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória.
Indique uma lanchonete. Receba 20% da primeira mensalidade.
O Cardápio Digital Inteligente para Lanchonetes participa exclusivamente na modalidade Indicação. A comissão é única: 20% da primeira mensalidade de R$ 97,00 efetivamente paga, equivalente a R$ 19,40. Não há comissão sobre as mensalidades seguintes, implantação ou upgrade. As demais regras de validação e repasse do programa continuam aplicáveis.
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